Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010844 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO DIREITO DE PROPRIEDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310199240316 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CONST92 ART62 N1 ART16 ART18 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/02 IN CJ ANOVII T1 PAG166. AC TC DE 1988/01/06 IN DR IIS N61 DE 1988/03/14. | ||
| Sumário: | I - O abuso de direito é uma forma de antijuricidade ou ilicitude e abrange o exercício de qualquer direito por forma anormal, quanto à sua intensidade ou execução, de modo a poder comprometer o gozo de direitos de terceiros e a criar uma desproporção objectiva entre a utilidade do seu exercício e as consequências que outros têm de suportar. II - Integra esse abuso de direito a pretensão de demolição de um prédio moderno de nove pisos, em toda a sua altura e na área de 56,04 m2, para se obter a integração dessa área em prédio rústico. III - A garantia constitucional do direito à propriedade privada não é absoluta, podendo esse direito ser limitado, pela lei ordinária, desde que não institua a sua privação arbitrária, nomeadamente quando a limitação se destine a satisfazer superiores interesses da comunidade. IV - O princípio do abuso de direito não é incompatível com qualquer preceito constitucional. | ||
| Reclamações: | |||