Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240316
Nº Convencional: JTRP00010844
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ABUSO DO DIREITO
DIREITO DE PROPRIEDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199310199240316
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
CONST92 ART62 N1 ART16 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/02 IN CJ ANOVII T1 PAG166.
AC TC DE 1988/01/06 IN DR IIS N61 DE 1988/03/14.
Sumário: I - O abuso de direito é uma forma de antijuricidade ou ilicitude e abrange o exercício de qualquer direito por forma anormal, quanto à sua intensidade ou execução, de modo a poder comprometer o gozo de direitos de terceiros e a criar uma desproporção objectiva entre a utilidade do seu exercício e as consequências que outros têm de suportar.
II - Integra esse abuso de direito a pretensão de demolição de um prédio moderno de nove pisos, em toda a sua altura e na área de 56,04 m2, para se obter a integração dessa área em prédio rústico.
III - A garantia constitucional do direito à propriedade privada não é absoluta, podendo esse direito ser limitado, pela lei ordinária, desde que não institua a sua privação arbitrária, nomeadamente quando a limitação se destine a satisfazer superiores interesses da comunidade.
IV - O princípio do abuso de direito não é incompatível com qualquer preceito constitucional.
Reclamações: