Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050759
Nº Convencional: JTRP00029021
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
EXCLUSÃO DE BENS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200007030050759
Data do Acordão: 07/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 774-A/98
Data Dec. Recorrida: 01/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N3 ART2024 ART1339.
CPC95 ART1349 ART1345 ART1348 ART1344 N2.
Sumário: I - Os bens possuídos pelo inventariado, à data da sua morte, presumem-se de sua propriedade.
II - Compete ao cabeça-de-casal, por isso, a relacionação de todos os bens que se encontravam na posse do mesmo inventariado quando morreu.
III - No pedido de exclusão de bens relacionados devem ser juntas todas as provas.
IV - É ao reclamante que cabe o ónus de provar os factos donde deriva a exclusão pretendida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: