Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029021 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS EXCLUSÃO DE BENS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200007030050759 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 774-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N3 ART2024 ART1339. CPC95 ART1349 ART1345 ART1348 ART1344 N2. | ||
| Sumário: | I - Os bens possuídos pelo inventariado, à data da sua morte, presumem-se de sua propriedade. II - Compete ao cabeça-de-casal, por isso, a relacionação de todos os bens que se encontravam na posse do mesmo inventariado quando morreu. III - No pedido de exclusão de bens relacionados devem ser juntas todas as provas. IV - É ao reclamante que cabe o ónus de provar os factos donde deriva a exclusão pretendida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |