Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123666
Nº Convencional: JTRP00010201
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199006280123666
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART566 N3.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: Enquanto houver a possibilidade de fixar o exacto valor dos danos ou de esse valor ser fixado em execução da sentença, não se deve fazer uma apreciação equitativa dos mesmos.
Reclamações: