Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010201 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS EQUIDADE EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199006280123666 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566 N3. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | Enquanto houver a possibilidade de fixar o exacto valor dos danos ou de esse valor ser fixado em execução da sentença, não se deve fazer uma apreciação equitativa dos mesmos. | ||
| Reclamações: | |||