Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310791
Nº Convencional: JTRP00001057
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
REQUISITOS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199103120310791
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UMANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1098.
Sumário: I- Em acção de despejo para denuncia do contrato de arrendamento, com fundamento em necessidade da casa para habitação do senhorio, os requisitos previstos no art. 1098 do Cod. Civil são factos constitutivos do direito do autor.
II- Cabe ao autor a prova desses requisitos.
II- Tendo outros predios tambem arrendados, cabe igualmente ao autor a prova de eles não oferecerem condições de habitabilidade e de estarem arrendados ha mais tempo.
Reclamações: