Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028860 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200004030040295 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART333 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As questões da caducidade do direito de rescisão, com justa causa, do contrato de trabalho, bem como da regularidade do seu exercício (no prazo legal estipulado), constituem matéria não subtraída à disponibilidade das partes. II - Assim, podem ou não ser trazidas à apreciação conforme a parte entender, sendo insusceptível de pôr em causa a validade do acto rescisório | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |