Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040295
Nº Convencional: JTRP00028860
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200004030040295
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 205/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART333 N1 N2.
Sumário: I - As questões da caducidade do direito de rescisão, com justa causa, do contrato de trabalho, bem como da regularidade do seu exercício (no prazo legal estipulado), constituem matéria não subtraída à disponibilidade das partes.
II - Assim, podem ou não ser trazidas à apreciação conforme a parte entender, sendo insusceptível de pôr em causa a validade do acto rescisório
Reclamações:
Decisão Texto Integral: