Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020260 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO SUSPENSÃO HIPOTECA TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199702179650593 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 290-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART29. | ||
| Sumário: | I - O processo de recuperação de empresa, relativo à sociedade devedora, não é facto impeditivo da prossecução de execução contra o garante hipotecário. | ||
| Reclamações: | |||