Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650593
Nº Convencional: JTRP00020260
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
HIPOTECA
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199702179650593
Data do Acordão: 02/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 290-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART29.
Sumário: I - O processo de recuperação de empresa, relativo à sociedade devedora, não é facto impeditivo da prossecução de execução contra o garante hipotecário.
Reclamações: