Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631501
Nº Convencional: JTRP00020031
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199704249631501
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART2015
Sumário: I - A prestação de alimentos entre cônjuges não tem o mesmo objecto que a obrigação alimentar comum, visando assegurar ao credor um nível de vida justificado pela situação de cônjuge do devedor.
II - Não há lugar a essa prestação de alimentos, no caso de separação de facto, se o nível de vida do cônjuge demandado não for superior ao do demandante.
Reclamações: