Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020031 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CÔNJUGE SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704249631501 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 ART2015 | ||
| Sumário: | I - A prestação de alimentos entre cônjuges não tem o mesmo objecto que a obrigação alimentar comum, visando assegurar ao credor um nível de vida justificado pela situação de cônjuge do devedor. II - Não há lugar a essa prestação de alimentos, no caso de separação de facto, se o nível de vida do cônjuge demandado não for superior ao do demandante. | ||
| Reclamações: | |||