Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430682
Nº Convencional: JTRP00008399
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199411029430682
Data do Acordão: 11/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 ART519.
CCJ40 ART192.
Sumário: A abertura da instrução só pode ser requerida ou pelo arguido ou pelo assistente, nos termos do artigo 287 do Código de Processo Penal.
Se o ofendido requer a sua constituição como assistente e, simultaneamente, a abertura da instrução, esta não pode ter lugar se aquele, por não ter pago a taxa de justiça respectiva, não é admitido a intervir nos autos como assistente - artigos 519 do Código de Processo Penal e 192 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: