Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008399 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA ABERTURA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411029430682 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 ART519. CCJ40 ART192. | ||
| Sumário: | A abertura da instrução só pode ser requerida ou pelo arguido ou pelo assistente, nos termos do artigo 287 do Código de Processo Penal. Se o ofendido requer a sua constituição como assistente e, simultaneamente, a abertura da instrução, esta não pode ter lugar se aquele, por não ter pago a taxa de justiça respectiva, não é admitido a intervir nos autos como assistente - artigos 519 do Código de Processo Penal e 192 do Código das Custas Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||