Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025875 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904299930483 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART512 N1 ART254 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O justo impedimento pressupõe o decurso de um prazo peremptório a contar do seu início que tem lugar a partir do momento em que a respectiva notificação é feita. II - Sendo o escritório da mandatária da Autora comum a outro advogado e tendo ambos acordado que quem estiver no escritório recebe a correspondência e a entrega ao outro, se lhe disser respeito, porque a notificação destinada áquela, para os efeitos do artigo 512 n.1 do Código de Processo Civil, lhe não foi entregue pelo colega, que a recebeu, não é de considerar como feita tal notificação. | ||
| Reclamações: | |||