Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930483
Nº Convencional: JTRP00025875
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199904299930483
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 199/97-2
Data Dec. Recorrida: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART512 N1 ART254 N1 N2.
Sumário: I - O justo impedimento pressupõe o decurso de um prazo peremptório a contar do seu início que tem lugar a partir do momento em que a respectiva notificação é feita.
II - Sendo o escritório da mandatária da Autora comum a outro advogado e tendo ambos acordado que quem estiver no escritório recebe a correspondência e a entrega ao outro, se lhe disser respeito, porque a notificação destinada áquela, para os efeitos do artigo 512 n.1 do Código de Processo Civil, lhe não foi entregue pelo colega, que a recebeu, não é de considerar como feita tal notificação.
Reclamações: