Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410829
Nº Convencional: JTRP00014766
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AMNISTIA
QUESTÃO PRÉVIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199505179410829
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART2 N1.
CPP87 ART118 N2 ART123 N2 ART126 ART308.
Sumário: I - A amnistia constitui uma verdadeira questão prévia que, enquanto tal, deve ser conhecida oficiosamente e decidida em qualquer altura do processo, precedendo a apreciação do mérito da instância, na exacta medida em que a sua procedência conduz à inadmissibilidade da decisão de mérito.
II - Constitui irregularidade processual cuja reparação pode ser ordenada oficiosamente, relegar o conhecimento da questão prévia da amnistia para momento posterior à decisão instrutória, para só então se conhecer da aplicabilidade da Lei da Amnistia ( Lei 15/94, de 11 de Maio ).
Reclamações: