Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014766 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | AMNISTIA QUESTÃO PRÉVIA CONHECIMENTO OFICIOSO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505179410829 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART2 N1. CPP87 ART118 N2 ART123 N2 ART126 ART308. | ||
| Sumário: | I - A amnistia constitui uma verdadeira questão prévia que, enquanto tal, deve ser conhecida oficiosamente e decidida em qualquer altura do processo, precedendo a apreciação do mérito da instância, na exacta medida em que a sua procedência conduz à inadmissibilidade da decisão de mérito. II - Constitui irregularidade processual cuja reparação pode ser ordenada oficiosamente, relegar o conhecimento da questão prévia da amnistia para momento posterior à decisão instrutória, para só então se conhecer da aplicabilidade da Lei da Amnistia ( Lei 15/94, de 11 de Maio ). | ||
| Reclamações: | |||