Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220407
Nº Convencional: JTRP00034036
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: OBRAS
AUTO-ESTRADA
EMPREITADA
DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE
RESPONSABILIDADE
BRISA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP200204090220407
Data do Acordão: 04/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 103/99
Data Dec. Recorrida: 04/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 315/91 DE 1991/08/20 ART2 BLIII.
CCIV66 ART406 N2 ART595 N1 A N2 ART1207 ART1348 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/03/15 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG174.
AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG317.
Sumário: I - O recurso destina-se a reapreciar questões apreciadas pelo tribunal recorrido, não a conhecer de questões novas (salvo se de conhecimento oficioso).
II - A BRISA, como concessionária da auto-estrada, é responsável, em 1ª linha pelas indemnizações devidas a terceiro por danos derivados da abertura ou construção de vias e obras necessárias à sua exploração, ainda que tais tarefas sejam executadas por empreiteiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: