Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110830
Nº Convencional: JTRP00032417
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
Nº do Documento: RP200111070110830
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 171-A/94
Data Dec. Recorrida: 03/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART335 N3 ART336 N1 ART445 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N10/00 IN DR IS-A 2000/11/10.
Sumário: Indeferido o requerimento apresentado por arguido contumaz no sentido de ser declarado extinto por prescrição o procedimento criminal, é admissível o recurso por ele apresentado não obstante não ter sido ainda declarada a caducidade da contumácia.
Não tendo o arguido apresentado qualquer argumento novo sobre a questão jurídica que foi objecto de recurso para fixação de jurisprudência resolvida pelo acórdão n.10/00 (D. R. IS-A, de 10 de Novembro de 2000), o juiz não tinha que a apreciar para poder aplicar ao caso concreto a jurisprudência fixada; bastava invocá-la se não divergisse em relação à mesma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: