Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240432
Nº Convencional: JTRP00035150
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: FRAUDE SOBRE MERCADORIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO ESPECÍFICO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200212110240432
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A.
Sumário: Omitindo a sentença na factualidade provada "a intenção de enganar outrem nas relações negociais" que é um dos elementos típicos essenciais do crime de fraude sobre mercadorias do artigo 23 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, que não pode presumir-se nem deduzir-se do factualismo provado nem considerar-se como co-natural da venda ou exposição para venda de artigos contrafeitos, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada /alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal) que determina o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: