Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810998
Nº Convencional: JTRP00025186
Relator: CESAR TELES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
COMUNICAÇÃO
SÓCIO GERENTE
ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA
Nº do Documento: RP199902019810998
Data do Acordão: 02/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 297/97
Data Dec. Recorrida: 06/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30.
Sumário: I - Consubstância um despedimento ilícito a comunicação feita ao trabalhador pelo sócio-gerente de que a laboração da empresa cessava em 26 de Dezembro de 1996, ao mesmo tempo que lhe entregava a declaração para a obtenção do subsídio de desemprego, por inexistência de processo disciplinar prévio e incumprimento de qualquer das formalidades exigidas pelos artigos 26 a 30 do Decreto-Lei 64-A/89, de
27 de Fevereiro.
Reclamações: