Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025186 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA COMUNICAÇÃO SÓCIO GERENTE ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199902019810998 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30. | ||
| Sumário: | I - Consubstância um despedimento ilícito a comunicação feita ao trabalhador pelo sócio-gerente de que a laboração da empresa cessava em 26 de Dezembro de 1996, ao mesmo tempo que lhe entregava a declaração para a obtenção do subsídio de desemprego, por inexistência de processo disciplinar prévio e incumprimento de qualquer das formalidades exigidas pelos artigos 26 a 30 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||