Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111637
Nº Convencional: JTRP00031888
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: MANDATO
IRREGULARIDADE
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200205150111637
Data do Acordão: 05/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 268/99-2S
Data Dec. Recorrida: 07/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 ART120 ART123.
Sumário: Os artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, enumeram de forma taxativa as nulidades previstas em processo penal, não figurando em tal enumeração a falta ou irregularidade do mandato, pelo que um vício de uma procuração forense constitui mera irregularidade tal como vem prevista no artigo 123 daquele diploma
Reclamações:
Decisão Texto Integral: