Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620288
Nº Convencional: JTRP00021474
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EMPREITADA
ACEITAÇÃO DA OBRA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199705279620288
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 172/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1218 N1 N2 N4 N5.
Sumário: I - No contrato de empreitada o empreiteiro não tem que alegar nem provar que o dono da obra a verificou e aceitou. O dono desta é que tem a obrigação de a verificar e aceitá-la ou não. Não tendo o dono da obra comunicado ao empreiteiro os resultados da verificação, a obra tem de considerar-se aceite.
Reclamações: