Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021474 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EMPREITADA ACEITAÇÃO DA OBRA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199705279620288 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1218 N1 N2 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - No contrato de empreitada o empreiteiro não tem que alegar nem provar que o dono da obra a verificou e aceitou. O dono desta é que tem a obrigação de a verificar e aceitá-la ou não. Não tendo o dono da obra comunicado ao empreiteiro os resultados da verificação, a obra tem de considerar-se aceite. | ||
| Reclamações: | |||