Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008792 | ||
Relator: | FREITAS CARVALHO | ||
Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
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Nº do Documento: | RP199305049150302 | ||
Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 609-B/86 | ||
Data Dec. Recorrida: | 01/09/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
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Sumário: | O pedido de embargo de obra nova dirigido tão só com referência às obras já efectuadas não deve originar o indeferimento liminar da respectiva petição, quando dos termos desta resultar com clareza que as obras a embargar ainda estão em execução e não já consumadas. | ||
Reclamações: | |||
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