Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150302
Nº Convencional: JTRP00008792
Relator: FREITAS CARVALHO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199305049150302
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 609-B/86
Data Dec. Recorrida: 01/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Sumário: O pedido de embargo de obra nova dirigido tão só com referência às obras já efectuadas não deve originar o indeferimento liminar da respectiva petição, quando dos termos desta resultar com clareza que as obras a embargar ainda estão em execução e não já consumadas.
Reclamações: