Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012379 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REFORMA COMPLEMENTOS DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002190224751 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 41/89 DE 1989/02/02. DL 49408 DE 1969/11/24 ART19 ART37. DL 502/76 DE 1976/06/30 ART11. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/02/29. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6. | ||
| Sumário: | Um trabalhador que prestou serviço na Câmara Municipal do Porto desde 1935 a 1962, que, neste ano, passou ao regime de aposentação, que no mês seguinte à aposentação foi admitido pela Hidro-Eléctrica do Cávado, integrada depois na companhia Portuguesa de Electricidade e mais tarde na E.D.P. - Electricidade de Portugal e nesta empresa se reformou em 4 de Abril de 1982 por ter atingido 70 anos de idade e que auferia no mês anterior à reforma o salário mensal de 31150 escudos - tem direito aos complementos de reforma vencidos até Setembro de 1988 no montante de 613574 escudos - bem como aos mesmos complementos vencidos e vincendos a partir daquela data. | ||
| Reclamações: | |||