Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224751
Nº Convencional: JTRP00012379
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REFORMA
COMPLEMENTOS DE PENSÃO
Nº do Documento: RP199002190224751
Data do Acordão: 02/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 41/89 DE 1989/02/02.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART19 ART37.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART11.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/02/29.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6.
Sumário: Um trabalhador que prestou serviço na Câmara Municipal do Porto desde 1935 a 1962, que, neste ano, passou ao regime de aposentação, que no mês seguinte à aposentação foi admitido pela Hidro-Eléctrica do Cávado, integrada depois na companhia Portuguesa de Electricidade e mais tarde na E.D.P. - Electricidade de Portugal e nesta empresa se reformou em 4 de Abril de 1982 por ter atingido 70 anos de idade e que auferia no mês anterior à reforma o salário mensal de 31150 escudos - tem direito aos complementos de reforma vencidos até Setembro de 1988 no montante de 613574 escudos - bem como aos mesmos complementos vencidos e vincendos a partir daquela data.
Reclamações: