Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810352
Nº Convencional: JTRP00024028
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
CRIME
CONEXÃO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CRIMINAL
Nº do Documento: RP199807159810352
Data do Acordão: 07/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 56/96-2S
Data Dec. Recorrida: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART31.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
Sumário: I - A competência do tribunal criminal para conhecer das contra-ordenações conexionadas com o crime mantem-se mesmo que o procedimento criminal, gerador da competência por conexão, se extinga, sendo aplicável o artigo 31 do Código de Processo Penal à falta de norma que preveja a situação no Decreto-Lei 433/82.
Reclamações: