Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720159
Nº Convencional: JTRP00021561
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ALVARÁ
FALTA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199706039720159
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 729/95-3
Data Dec. Recorrida: 11/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 C.
DL 191/83 DE 1983/05/16 ART6 N1 B.
Sumário: I - Só a aplicação reiterada ou habitual do locado a práticas ilícitas é causal de resolução do contrato de arrendamento, não o exercício de uma actividade permitida pelo contrato e genericamente pela lei.
Exercendo o arrendatário a actividade de hospedaria sem o necessário alvará sanitário mas tendo obtido autorização municipal para a instalação desse estabelecimento e não tendo dado causa à cassação da licença já concedida, não é caso de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio do prédio onde aquela actividade é exercida.
Reclamações: