Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021561 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL ALVARÁ FALTA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199706039720159 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 729/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 C. DL 191/83 DE 1983/05/16 ART6 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Só a aplicação reiterada ou habitual do locado a práticas ilícitas é causal de resolução do contrato de arrendamento, não o exercício de uma actividade permitida pelo contrato e genericamente pela lei. Exercendo o arrendatário a actividade de hospedaria sem o necessário alvará sanitário mas tendo obtido autorização municipal para a instalação desse estabelecimento e não tendo dado causa à cassação da licença já concedida, não é caso de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio do prédio onde aquela actividade é exercida. | ||
| Reclamações: | |||