Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026174 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906299920352 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 579-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. | ||
| Sumário: | I - As sociedades comerciais têm direito a apoio judiciário nas causas relativas ao exercício do comércio quando o montante dos preparos ou custas seja consideravelmente superior às suas possibilidades económicas, aferidas, designadamente, em função do seu volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço. | ||
| Reclamações: | |||