Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730320
Nº Convencional: JTRP00021114
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Nº do Documento: RP199704179730320
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 A.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1 ART3.
Sumário: I - Se na execução de obra efectuada pela Junta Autónoma das Estradas em terreno previamente expropriado por utilidade pública urgente aquela entidade provocou prejuízos em terreno contíguo, porque se trata de um acto de gestão pública, é materialmente competente para apreciar o litígio o Tribunal Administrativo de Círculo.
Reclamações: