Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031710 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS SENTENÇA DESPACHO INVESTIDURA NA POSSE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200111080130766 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 379/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART497 ART156. CEXP99 ART51 N5. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública, a decisão judicial sobre investidura do expropriante na propriedade e posse do bem expropriado não é acto judicial sob o ponto de vista material ou substancial. II - Tal decisão não pode assim ser invocada, como pressuposto da excepção de caso julgado material, em acção posterior em que se alegue o direito de propriedade sobre o referido bem expropriado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |