Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130766
Nº Convencional: JTRP00031710
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
SENTENÇA
DESPACHO
INVESTIDURA NA POSSE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP200111080130766
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 379/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 ART156.
CEXP99 ART51 N5.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, a decisão judicial sobre investidura do expropriante na propriedade e posse do bem expropriado não é acto judicial sob o ponto de vista material ou substancial.
II - Tal decisão não pode assim ser invocada, como pressuposto da excepção de caso julgado material, em acção posterior em que se alegue o direito de propriedade sobre o referido bem expropriado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: