Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019088 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE CORPUS ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP199611129620347 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 ART1287 ART1290. | ||
| Sumário: | I - A posse susceptível de conduzir à usucapião é a posse jurídica e não a posse precária ou mera detenção. II - Essa posse é integrada por dois elementos: o " corpus " ou elemento material, que consiste no domínio de facto sobre a coisa, traduzido no exercício efectivo de poderes materiais sobre ela ou na possibilidade física desse exercício; e o " animus ", que consiste na intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente àquele domínio de facto. III - Na falta desse " animus ", não há posse mas simples detenção. IV - Não há ainda posse, no sentido material, necessária à aquisição do direito de propriedade, quando não se faz a prova da fruição da coisa de modo pleno e exclusivo. | ||
| Reclamações: | |||