Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620347
Nº Convencional: JTRP00019088
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
CORPUS
ANIMUS
Nº do Documento: RP199611129620347
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 112/93-2
Data Dec. Recorrida: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253 ART1287 ART1290.
Sumário: I - A posse susceptível de conduzir à usucapião é a posse jurídica e não a posse precária ou mera detenção.
II - Essa posse é integrada por dois elementos: o
" corpus " ou elemento material, que consiste no domínio de facto sobre a coisa, traduzido no exercício efectivo de poderes materiais sobre ela ou na possibilidade física desse exercício; e o
" animus ", que consiste na intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular, o direito real correspondente àquele domínio de facto.
III - Na falta desse " animus ", não há posse mas simples detenção.
IV - Não há ainda posse, no sentido material, necessária
à aquisição do direito de propriedade, quando não se faz a prova da fruição da coisa de modo pleno e exclusivo.
Reclamações: