Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008949 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TITULO EXECUTIVO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO DEFENSOR OFICIOSO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199304139221037 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 307/A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N2 N3 N6. CPP87 ART63 N1 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 11 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10/01, se não for possível notificar ao arguido a data do julgamento e o objecto da acusação, é nomeado defensor para o representar, não só para o efeito de notificação da acusação, mas também para o efeito de notificação da sentença. II - Representado o transgressor pelo defensor que, nesses termos, lhe for nomeado, e não tendo este recorrido da sentença condenatória no prazo de 10 dias estabelecido no artigo 411 do Código de Processo Penal, aplicável por força do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10/01, essa sentença transita em julgado, constituindo título executivo. | ||
| Reclamações: | |||