Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007420 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO NULIDADES ESCRITA COMERCIAL EXAME À ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RP199407049430200 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205 N1 ART654 N1 ART668 N1. | ||
| Sumário: | I - Não arrasta a nulidade da sentença a circunstância de a mesma ter sido proferida por juiz diferente daquele que assistiu à produção da prova. II - Uma tal situação apenas configura uma irregularidade enquadrável no artigo 201 do Código de Processo Civil, a arguir no prazo de 5 dias previsto no artigo 205, n. 1. III - Uma tal irregularidade é inteiramente inócua, e por isso não produz qualquer nulidade, quando toda a prova ( documental e escrita ) consta do processo. IV - Não pode uma sociedade recusar ao seu ex-sócio uma exibição de documentos estritamente necessários para esclarecer situações, a ele respeitantes, que se não mostram devidamente clarificadas. | ||
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