Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620401
Nº Convencional: JTRP00019402
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CASO JULGADO
FUNDAMENTOS
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199610019620401
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9666/92
Data Dec. Recorrida: 01/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART671.
Sumário: I - O fundamento do caso julgado está mais que no prestígio do tribunal, na necessidade de certeza ou segurança jurídica.
II - A eficácia de caso julgado não se restringe exclusivamente à parte injuntiva da decisão, abrangendo ainda aquelas questões preliminares que foram antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositivo do julgado.
Reclamações: