Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019402 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FUNDAMENTOS EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610019620401 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9666/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART671. | ||
| Sumário: | I - O fundamento do caso julgado está mais que no prestígio do tribunal, na necessidade de certeza ou segurança jurídica. II - A eficácia de caso julgado não se restringe exclusivamente à parte injuntiva da decisão, abrangendo ainda aquelas questões preliminares que foram antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositivo do julgado. | ||
| Reclamações: | |||