Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020526 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | POSSE RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702249650611 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251. CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real ( artigo 1251 do Código Civil ), sendo que esta pode ser exercida directamente ou através de terceiro. II - O Tribunal da Relação só pode alterar as respostas dadas aos quesitos na primeira instância se ocorrer alguma das situações contempladas no n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||