Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033402 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO DESISTÊNCIA DO RECURSO GRAVAÇÃO DA PROVA MOTIVAÇÃO TRANSCRIÇÃO INJÚRIAS GRAVES INJÚRIAS CONTRA ELEITO LOCAL DIREITO DE CRÍTICA EXCLUSÃO DA ILICITUDE BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200202060140897 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART101 N2 ART412 N3 N4 N5. CP95 ART181 N1 ART183 N1 A ART184. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9940513. AC RP IN PROC9940790. AC RC DE 1999/12/07 IN CJ T5 ANOXXIV PAG56. AC TC N677/89 DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28. AC RP DE 1988/12/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG239. | ||
| Sumário: | Implica a desistência do recurso interlocutório que havia sido admitido para subir nos próprios autos, a final, com efeito meramente devolutivo, não se ter especificado no recurso da decisão final o interesse no recurso que antes havia sido interposto. A transcrição da prova a que se refere o artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, que constitui ónus do recorrente, nada tem a ver com a do artigo 101 do mesmo diploma, "não de destinando a ser inscrito em qualquer acta de audiência ou em qualquer acto, ... antes se reconduz a uma operação de natureza meramente técnica". Sendo embora lícita a discussão e a critica dos actos da Administração Pública, tal direito deverá ser exercido de forma a não violar outros direitos assegurados nos artigos 25 a 50 da Constituição da República, nomeadamente o direito à honra e reputação da pessoa. A boa fé que eventualmente poderia excluir a ilicitude da conduta terá que assentar não numa índole meramente subjectiva do arguido, discricionária e aleatória, mas numa imprescindível dimensão objectiva, consubstanciada em factos e elementos probatórios que levassem o arguido a crer que as imputações se reputavam como verdadeiras. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |