Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010866 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO EMBARGOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199403219450102 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV- PROCED CAUT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 N1. | ||
| Sumário: | I - É competente para decretar o procedimento cautelar de arresto preventivo, como preliminar de acção a propor, o tribunal de comarca. II - Ao trinbunal de círculo apenas competirá julgar os embargos ao arresto em que, após a contestação, se sigam os termos do processo sumário de declaração, desde que o valor do procedimento seja superior à alçada do tribunal da comarca e uma das partes tenha requerido a intervenção do colectivo. | ||
| Reclamações: | |||