Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450102
Nº Convencional: JTRP00010866
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
EMBARGOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199403219450102
Data do Acordão: 03/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 206/93-2
Data Dec. Recorrida: 01/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV- PROCED CAUT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N1.
Sumário: I - É competente para decretar o procedimento cautelar de arresto preventivo, como preliminar de acção a propor, o tribunal de comarca.
II - Ao trinbunal de círculo apenas competirá julgar os embargos ao arresto em que, após a contestação, se sigam os termos do processo sumário de declaração, desde que o valor do procedimento seja superior à alçada do tribunal da comarca e uma das partes tenha requerido a intervenção do colectivo.
Reclamações: