Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920266
Nº Convencional: JTRP00025639
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ÁGUAS
NASCENTE
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199903259920266
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 5/88
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 ART1311 ART1316.
Sumário: I - Para aquisição de água de nascentes, por usucapião, as obras efectuadas no prédio onde exista a nascente devem resultar de facto humano, de trabalho de transformação efectuado pelo homem; deve estar-se perante actos que tornem inequívoco que o aproveitamento da água não constitui mera tolerância do dono do prédio onde ela nasce.
Reclamações: