Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025639 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ÁGUAS NASCENTE AQUISIÇÃO USUCAPIÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199903259920266 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/88 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 ART1311 ART1316. | ||
| Sumário: | I - Para aquisição de água de nascentes, por usucapião, as obras efectuadas no prédio onde exista a nascente devem resultar de facto humano, de trabalho de transformação efectuado pelo homem; deve estar-se perante actos que tornem inequívoco que o aproveitamento da água não constitui mera tolerância do dono do prédio onde ela nasce. | ||
| Reclamações: | |||