Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009389 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL CONTRAVENÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199306179350128 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 ART496 ART566 N2 N3. CE54 ART5 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/28 IN BMJ N279 PAG142. AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG399. AC RL DE 1970/02/13 IN JR ANO16 T1 PAG59. AC RC DE 1981/05/25 IN CJ ANOVI T3 PAG81. AC RP DE 1985/03/07 IN CJ ANOX T2 PAG212. | ||
| Sumário: | I - Invadindo um dos veículos a faixa de rodagem contrária, onde veio a chocar com outro que circulava em sentido oposto, tal invasão faz presumir, como ilação lógica, a culpa do respectivo condutor, segundo as regras da experiência comum. II - O disposto no nº 3 do artigo 5 do Código da Estrada, que manda circular o mais próximo possível das bermas ou passeios, não tem a finalidade de evitar colisões com veículos que transitem em sentido contrário, mas sim a de facilitar a ultrapassagem dos que circulem no mesmo sentido. III - Na determinação do montante da indemnização devida ao lesado, mercê de acidente de viação, a lei civil manda atender não só aos danos patrimoniais, como aos danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||