Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120596
Nº Convencional: JTRP00000947
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSãO
AUTO DE NOTICIA
FACTOS CONCRETOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199111069120596
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISãO. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 A.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 A B.
CPP87 ART119 D ART262 N2.
Sumário: I- A regra da responsabilidade por infracções penais e exclusiva das pessoas singulares e as excepções não contemplam o caso "sub judice".
II- Não vindo indicado o responsavel da firma e so ele podendo ser julgado, torna-se necessaria a respectiva averiguação e identificação.
III- Não narrando factos o auto de noticia, mas referindo apenas conceitos juridicos, e igualmente necessario apurar os factos integradores.
IV- A sanação destes vicios, que integram a nulidade do art.
119 d) do C.P.P. e determinam a anulação do processado, impõe que se proceda a inquerito - art. 262 n. 2 do C.P.P..
Reclamações: