Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003999 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRABALHO SUBORDINADO MÉDICOS FICHEIRO INFORMATIVO EMPRESA CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199209289250547 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 481/85 DE 1985/11/26 ART40 ART41 ART42. | ||
| Sumário: | Não existe contra-ordenação se a arguida, empresa patronal, não elaborou fichas médicas individuais dos seus trabalhadores por não dispor de médico de trabalho e por não haver médicos de trabalho disponíveis para as necessidades. | ||
| Reclamações: | |||