Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250547
Nº Convencional: JTRP00003999
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: TRABALHO SUBORDINADO
MÉDICOS
FICHEIRO INFORMATIVO
EMPRESA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199209289250547
Data do Acordão: 09/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 3/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 481/85 DE 1985/11/26 ART40 ART41 ART42.
Sumário: Não existe contra-ordenação se a arguida, empresa patronal, não elaborou fichas médicas individuais dos seus trabalhadores por não dispor de médico de trabalho e por não haver médicos de trabalho disponíveis para as necessidades.
Reclamações: