Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020630 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECONSTITUIÇÃO NATURAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CHAMAMENTO À AUTORIA CHAMAMENTO À DEMANDA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702039650546 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/92-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N1. CPC67 ART325 ART327 ART328. | ||
| Sumário: | I - O facto de o autor ter pedido a reconstituição natural não impede o Tribunal de fixar a indemnização em dinheiro. II - O chamado à autoria, ao contrário do que acontece com o chamado à demanda, não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo réu; visa-se apenas impor- -lhe o efeito de " caso julgado " resultante da sentença dos autos. | ||
| Reclamações: | |||