Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650546
Nº Convencional: JTRP00020630
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CHAMAMENTO À AUTORIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199702039650546
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 93/92-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1.
CPC67 ART325 ART327 ART328.
Sumário: I - O facto de o autor ter pedido a reconstituição natural não impede o Tribunal de fixar a indemnização em dinheiro.
II - O chamado à autoria, ao contrário do que acontece com o chamado à demanda, não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo réu; visa-se apenas impor- -lhe o efeito de " caso julgado " resultante da sentença dos autos.
Reclamações: