Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210452
Nº Convencional: JTRP00035168
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
DIFAMAÇÃO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
EXERCÍCIO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200302260210452
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART355 ART374 N2.
CP95 NA REDACÇÃO DA L 65/98 DE 1998/09/02 ART180 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2002/03/06 IN CJ T2 ANOXXVII PAG44.
Sumário: Se a decisão do julgador estiver fundamentada na sua livre convicção e for uma das possíveis soluções segundo as regras da experiência comum, ela não deverá ser alterada pelo tribunal de recurso.
Um simples interesse privado preenche o conteúdo da alínea a) do n.2 do artigo 180 do Código Penal (imputação feita para realizar interesses legítimos).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: