Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010513 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO FALTA NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199405049430189 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 B ART122 N1 ART374 N2. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N1 N3 N7. | ||
| Sumário: | Em processo de transgressão por infracção ao disposto no artigo 14, número 3, alínea b) do Código da Estrada, não constando da acta que o Ministério Público tenha acusado oralmente verifica-se a nulidade insanável do artigo 119, alínea b) do Código de Processo Penal, que conduz à anulação dos actos subsequentes e do próprio julgamento. | ||
| Reclamações: | |||