Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430189
Nº Convencional: JTRP00010513
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
FALTA
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199405049430189
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B ART122 N1 ART374 N2.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N1 N3 N7.
Sumário: Em processo de transgressão por infracção ao disposto no artigo 14, número 3, alínea b) do Código da Estrada, não constando da acta que o Ministério Público tenha acusado oralmente verifica-se a nulidade insanável do artigo 119, alínea b) do Código de Processo Penal, que conduz à anulação dos actos subsequentes e do próprio julgamento.
Reclamações: