Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020738 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LESADO DECISÃO CONDENATÓRIA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199703049620791 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N2 ART500. | ||
| Sumário: | I - A sentença de condenação transitada em julgado proferida em acção de indemnização intentada pelo lesado em acidente de viação contra a seguradora do veículo interveniente no acidente, não constitui caso julgado nos embargos de executado deduzidos pela seguradora na acção executiva que contra esta intentou o hospital que prestou assistência ao lesado, pois o hospital não foi sujeito na relação controvertida na acção de indemnização e são também diferentes a causa de pedir que nesta acção é o próprio acidente e na acção executiva a assistência hospitalar prestada à vítima. | ||
| Reclamações: | |||