Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040383
Nº Convencional: JTRP00031158
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RP200101100040383
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 N2 ART24 N1 C N2 C N4 ART82 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE2000/04/05.
Sumário: I - Para que as pessoas colectivas beneficiem da exclusão da responsabilidade criminal ou contra-ordenacional, prevista no n.2 do artigo 3 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, não basta a prova de que transmitiu aos seus empregados instruções no sentido de procederem com o máximo cuidado quanto ao estado dos produtos, já que o que há que provar é que os mesmos actuaram contra ordens ou instruções expressas, directas, concretas, determinadas por ela.
II - No caso do crime previsto e punido pelo artigo 24 ns.1 alínea c) e 2 alínea c) do Decreto-Lei n.28/84, a publicação da sentença é de aplicação automática.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: