Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031158 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101100040383 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 N2 ART24 N1 C N2 C N4 ART82 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE2000/04/05. | ||
| Sumário: | I - Para que as pessoas colectivas beneficiem da exclusão da responsabilidade criminal ou contra-ordenacional, prevista no n.2 do artigo 3 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, não basta a prova de que transmitiu aos seus empregados instruções no sentido de procederem com o máximo cuidado quanto ao estado dos produtos, já que o que há que provar é que os mesmos actuaram contra ordens ou instruções expressas, directas, concretas, determinadas por ela. II - No caso do crime previsto e punido pelo artigo 24 ns.1 alínea c) e 2 alínea c) do Decreto-Lei n.28/84, a publicação da sentença é de aplicação automática. | ||
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| Decisão Texto Integral: |