Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050006
Nº Convencional: JTRP00009176
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PROCESSO PENAL
REVELIA
RECURSO
PRESSUPOSTOS
NOTIFICAÇÃO AO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199003219050006
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART575 PAR2.
Sumário: O réu julgado à revelia só pode recorrer depois de preso ou apresentado em juízo, devendo portanto ser notificado pessoalmente da decisão ( artigo 575 parágrafo 2 do Código de Processo Penal de 1929 ).
Reclamações: