Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009176 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL REVELIA RECURSO PRESSUPOSTOS NOTIFICAÇÃO AO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199003219050006 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART575 PAR2. | ||
| Sumário: | O réu julgado à revelia só pode recorrer depois de preso ou apresentado em juízo, devendo portanto ser notificado pessoalmente da decisão ( artigo 575 parágrafo 2 do Código de Processo Penal de 1929 ). | ||
| Reclamações: | |||