Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110310
Nº Convencional: JTRP00000612
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DIVIDA COMERCIAL
DIVIDA DE CONJUGES
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199112129110310
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV- PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1042 ART1033 N1 ART783 ART784 N1 ART498 ART671.
CCIV66 ART1696 N1.
Sumário: Se ha 2 embargos de terceiro, com identidade das partes e uma so execução, destinados a inviabilizar penhoras distintas e pretendendo que se de a divida exequenda (titulada por letra com aceite de favor) uma certa e determinada qualificação juridica (não comercial nem de proveito comum) a decisão do primeiro processo de embargos sobre tais caracteristicas faz caso julgado no segundo.
Reclamações: