Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000612 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DIVIDA COMERCIAL DIVIDA DE CONJUGES CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199112129110310 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV- PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1042 ART1033 N1 ART783 ART784 N1 ART498 ART671. CCIV66 ART1696 N1. | ||
| Sumário: | Se ha 2 embargos de terceiro, com identidade das partes e uma so execução, destinados a inviabilizar penhoras distintas e pretendendo que se de a divida exequenda (titulada por letra com aceite de favor) uma certa e determinada qualificação juridica (não comercial nem de proveito comum) a decisão do primeiro processo de embargos sobre tais caracteristicas faz caso julgado no segundo. | ||
| Reclamações: | |||