Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921293
Nº Convencional: JTRP00027007
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
RUÍDO
Nº do Documento: RP200001269921293
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/95-1S
Data Dec. Recorrida: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR AMB.
Legislação Nacional: DL 251/87 DE 1987/06/24.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG213.
Sumário: I - O direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível seja inferior ao permitido por lei e mesmo que a actividade de onde eles resultam haja sido autorizada pela entidade administrativa competente, sempre que haja ofensas de qualquer direito de personalidade de um terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: