Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720750
Nº Convencional: JTRP00022203
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA
ESBULHO
COACÇÃO FÍSICA
COACÇÃO MORAL
Nº do Documento: RP199710079720750
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 414/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART255 N2 ART1037 N2 ART1261 N2 ART1276.
CPC67 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG242.
AC STJ DE 1986/10/02 IN BMJ N360 PAG518.
AC RL DE 1979/02/16 IN CJ T1 ANOIV PAG166.
AC RL DE 1986/11/11 IN CJ T5 ANOXI PAG118.
AC RC DE 1978/05/24 IN CJ T3 ANOIII PAG1007.
AC RE DE 1981/01/15 IN CJ T1 ANOVI PAG100.
Sumário: I - Se os requerentes da restituição provisória de posse, arrendatários com direito ao uso da água do poço essencial para o normal funcionamento do cabeleireiro e para gastos domésticos, foram privados dessa água, contra a sua vontade, porque a requerida impediu a passagem deles para a cabine do automático que liga o motor, cortou a energia eléctrica deste, fechou à chave a cabine e colocou um portão para barrar o caminho, conclui-se que os mesmos requerentes foram esbulhados, com violência, da posse da água.
II - A violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas e, no que respeita a pessoas, pressupõe a coacção física ou a coacção moral.
Reclamações: