Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022203 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLÊNCIA ESBULHO COACÇÃO FÍSICA COACÇÃO MORAL | ||
| Nº do Documento: | RP199710079720750 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 414/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255 N2 ART1037 N2 ART1261 N2 ART1276. CPC67 ART393. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG242. AC STJ DE 1986/10/02 IN BMJ N360 PAG518. AC RL DE 1979/02/16 IN CJ T1 ANOIV PAG166. AC RL DE 1986/11/11 IN CJ T5 ANOXI PAG118. AC RC DE 1978/05/24 IN CJ T3 ANOIII PAG1007. AC RE DE 1981/01/15 IN CJ T1 ANOVI PAG100. | ||
| Sumário: | I - Se os requerentes da restituição provisória de posse, arrendatários com direito ao uso da água do poço essencial para o normal funcionamento do cabeleireiro e para gastos domésticos, foram privados dessa água, contra a sua vontade, porque a requerida impediu a passagem deles para a cabine do automático que liga o motor, cortou a energia eléctrica deste, fechou à chave a cabine e colocou um portão para barrar o caminho, conclui-se que os mesmos requerentes foram esbulhados, com violência, da posse da água. II - A violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas e, no que respeita a pessoas, pressupõe a coacção física ou a coacção moral. | ||
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