Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008429 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO MANOBRA PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | RP199303319320169 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 N8 NA REDACÇÃO DO DL 240/89 DE 1989/07/26 ART61 N1 N2. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - Comete a transgressão prevista no artigo 5, nº 2 do Código da Estrada o condutor de um veículo automóvel que ao descrever uma curva à sua esquerda invade a metade esquerda da faixa de rodagem atento o seu sentido de trânsito. II - Trata-se de uma manobra que é considerada perigosa, correspondendo-lhe além de multa inibição da faculdade de conduzir. | ||
| Reclamações: | |||