Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320169
Nº Convencional: JTRP00008429
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: TRANSGRESSÃO
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: RP199303319320169
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 98/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 N8 NA REDACÇÃO DO DL 240/89 DE 1989/07/26 ART61 N1 N2.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
Sumário: I - Comete a transgressão prevista no artigo 5, nº 2 do Código da Estrada o condutor de um veículo automóvel que ao descrever uma curva à sua esquerda invade a metade esquerda da faixa de rodagem atento o seu sentido de trânsito.
II - Trata-se de uma manobra que é considerada perigosa, correspondendo-lhe além de multa inibição da faculdade de conduzir.
Reclamações: