Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004773 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO PRAZO JUDICIAL CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199202259120740 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62-D/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N2 N3 N4 ART382 N1 A. CCIV66 ART279 ART296. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG406. AC RL DE 1990/06/26 IN CJ ANOXV T3 PAG149. AC RE DE 1982/10/21 IN CJ ANOVII T4 PAG291. AC RL DE 1982/03/03/16 IN CJ ANOVII T2 PAG166. | ||
| Sumário: | I - O prazo referido no artigo 382, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil, porque, além do mais, a acção a que ele se refere se destina a ser posta em tribunal, à qual se apensará o procedimento cautelar dependente, é de natureza judicial ou processual. II - O prazo para a propositura da acção de que depende a manutenção de providência cautelar decretada conta-se nos termos dos artigos 296 e 279 do Código Civil, sendo contínuo e correndo seguidamente, conforme dispõe o nº 2 do artigo 144 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||