Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010216 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | FRACÇÃO AUTÓNOMA TR PROPRIEDADE HORIZONTAL CONTRATO DE ARRENDAMENTO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199009180309909 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/03/09 IN CJ T2 ANOVII PAG159. | ||
| Sumário: | Constando do título de constituição de propredade horizontal que determinada fracção tem como objecto a actividade de escritório, sendo neste prosseguido um trabalho essencialmente intelectual, é compatível com essa finalidade o seu arrendamento para escola de línguas onde o trabalho intelectual é dominante, dado que se reunem 20 alunos de hora a hora e só raramente utilizam o elevador pelo que o desgaste das partes comuns não é significativo. | ||
| Reclamações: | |||