Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309909
Nº Convencional: JTRP00010216
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: FRACÇÃO AUTÓNOMA TR PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199009180309909
Data do Acordão: 09/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/03/09 IN CJ T2 ANOVII PAG159.
Sumário: Constando do título de constituição de propredade horizontal que determinada fracção tem como objecto a actividade de escritório, sendo neste prosseguido um trabalho essencialmente intelectual, é compatível com essa finalidade o seu arrendamento para escola de línguas onde o trabalho intelectual é dominante, dado que se reunem 20 alunos de hora a hora e só raramente utilizam o elevador pelo que o desgaste das partes comuns não é significativo.
Reclamações: