Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132063
Nº Convencional: JTRP00034035
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CHEQUE
FORÇA EXECUTIVA
SOCIEDADE
Nº do Documento: RP200202070132063
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 840/00-2S
Data Dec. Recorrida: 10/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46.
Sumário: Os cheques dados à execução têm força executiva contra a sociedade executada, independentemente da menção da qualidade de administrador da pessoa que os assina, que até pode não ter essa qualidade e não obstante estar mandatada para aquele efeito, sem prejuízo de essa aparência poder ser impugnada em sede de embargos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: