Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034035 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CHEQUE FORÇA EXECUTIVA SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200202070132063 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 840/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46. | ||
| Sumário: | Os cheques dados à execução têm força executiva contra a sociedade executada, independentemente da menção da qualidade de administrador da pessoa que os assina, que até pode não ter essa qualidade e não obstante estar mandatada para aquele efeito, sem prejuízo de essa aparência poder ser impugnada em sede de embargos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |