Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034237 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA FALTA REDE ELÉCTRICA SANEAMENTO REDE VIÁRIA MUNICIPAL PREVISIBILIDADE VERIFICAÇÃO REQUISITOS APTIDÃO CONSTRUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200212030120317 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 A B C D. CONST76 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N194/97 IN DR I-S DE 1999/01/27. | ||
| Sumário: | Considera-se que o solo expropriado tem capacidade construtiva imediata, embora o terreno ainda não disponha das infra-estruturas descritas no artigo 24 n.2 do Código das Expropriações de 1991, se estas serão tendencialmente adquiridas nas parcelas expropriadas, no âmbito das atribuições da Câmara Municipal, se as parcelas confrontam com caminhos que permitem acesso rodoviário e a cerca de 30 e 60 metros de distância há casas de habitação familiar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |