Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028492 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA AUTOMÓVEL INCUMPRIMENTO LOCATÁRIO FALTA DE FORMA LEGAL VIOLAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE PAGAMENTO RENDA TAXA DE JURO INEFICÁCIA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003149920202 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART286 ART220. CPC95 ART39 N3 N6. DL 1/94 DE 1994/01/04 ART2. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. DL 171/75 DE 1975/06/06 ART1 ART8 N1 N2. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART2 ART5. | ||
| Sumário: | I - Há nulidade, por inobservância da forma legal, num contrato de leasing de um automóvel celebrado em Janeiro de 1994 e titulado por documento particular a que não se seguiu autenticação notarial. II - Declarada a nulidade, o locatário deve ser condenado a pagar as rendas vencidas e não satisfeitas aquando da restituição do veículo. III - E acrescem juros, não à taxa de 16% ilegalmente fixada no contrato, mas sim às taxas fixadas para os juros comerciais (ut artigo 2 do Decreto-Lei 1/94 de 4 de Janeiro de 1994) desde a data de vencimento de cada renda e sobre o respectivo vencimento. IV - A reconvenção do réu fica sem efeito se ele não constituir novo mandatário dentro do prazo e condicionalismo do artigo 39 n.3 e n.6 do Código de Processo Civil em vigor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |