Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035993 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200303130331065 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART266 ART266-B. | ||
| Sumário: | O tribunal comum é materialmente competente para conhecer de uma acção proposta por A (pessoa singular) contra o Clube Automóvel ........., de que é sócio, em que, para além de outros, pede que se determine que seja homologado e vistoriado um seu veículo segundo as regras e regulamentos internos do Clube. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |